Dentre tantos direitos existentes na relação de consumo um tema que causa muitas dúvidas entre os consumidores é o direito de arrependimento, também conhecido como prazo de reflexão, previsto no artigo 49 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e no decreto presidencial 7.962/13.
Atualmente a internet tem sido um meio muito usual de aquisição de bens e produtos pelos consumidores acompanhados pelas vendas por telefone e a domicílio sendo que em todas essas modalidades são admitidos o direito de arrependimento. A comercialização de bens ou serviços baseada no contato entre compradores e vendedores fora de um estabelecimento comercial fixo é crescente e cada vez mais comum, porém o código do consumidor não desamparou os consumidores e trouxe total proteção e garante ainda a devolução de eventuais valores pagos pelo consumidor serem devolvidos de imediato e com a correção monetária atualizada.
Prevê o Art. 49 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
A diretora do PROCON Paulínia, Dra. Fabiana Ferrari D´Ambrosio informou que as compras realizadas no âmbito do estabelecimento ou loja, fisicamente compreendidos, não admitem o direito ao arrependimento de 7 dias previsto em Lei.