Decreto Federal nº 7.962/13, que regulamenta a Lei nº 8.078/90, estabelece regras claras e rígidas para o comércio eletrônico e faz parte do Plano nacional de Consumo e Cidadania, no qual foi apresentado pelo governo federal no dia 15 de março desse ano.
Entre as obrigações previstas para as vendas feitas por meio da Internet, está a disponibilização de informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor; atendimento facilitado ao consumidor e o respeito ao direito de arrependimento, o que é o cancelamento da compra e reembolso do valor pago, caso o consumidor desista da compra no prazo de 07 (sete) dias para produtos adquiridos pela internet.
De acordo com a diretora do Procon Paulínia, Dra. Fabiana Ferrari D. D´Ambrosio, o fornecedor que atua no comércio eletrônico deve disponibilizar o contrato ao consumidor, imediatamente após a contratação. Deve também manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes à informação, dúvidas, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato. A manifestação do fornecedor ás demandas deverá ser encaminhada em até cinco dias ao consumidor. Caso referidas exigências previstas no Código de defesa do Consumidor não sejam compridas, orientamos ao consumidor a procurar o PROCON Paulínia.
Fabiana Ferrari – Diretora do Procon