Você já deve ter ouvido de alguma mulher os seguintes comentários: “meu marido escondeu o cartão de crédito, não tenho como fazer compras”, ou então, “meu companheiro sumiu com os documentos da empresa”, e ainda, “não tenho a menor noção dos bens comprados pelo meu marido, nem sei o que tenho direito se a gente se separar”, e, “meu companheiro compra as coisas e coloca tudo no nome de outras pessoas, não tem nada no nome dele”.
Esses são apenas alguns exemplos de VIOLÊNCIA PATRIMONIAL que ocorrem habitualmente, sem que a mulher tenha ciência que está sendo “violentada” e que pode se valer da Lei Maria da Penha, porque pensa que a norma abarca somente aquela que sofreu violência física.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL é o ato praticado geralmente pelo marido/companheiro, no qual ele tem a conduta de reter, subtrair, destruir objetos de trabalho da esposa/companheira, ou documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos dela, conforme o que diz o artigo 7º, inciso IV, da Lei 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA).
A Lei, que já tem mais de 16 anos de vigência, dispõe sobre várias formas de violência contra a mulher (física, sexual, psicológica, moral, patrimonial) e faz grande diferença na vida de esposas, companheiras, filhas…
Trataremos apenas da VIOLÊNCIA PATRIMONIAL, porque seria impossível falar de todas as demais em um pequeno artigo.
Antes, o homem que praticasse agressão contra a mulher não temia o “peso da lei”, isso porque nos raros casos de prisão essa penalidade podia ser trocada por multa, serviço comunitário ou até pagamento de cestas básicas, não impedindo novas agressões.
A mulher, por sua vez, sabia que se comunicasse o ocorrido o agressor provavelmente não seria preso e, em razão da denúncia, poderia ficar ainda mais irado voltando a agredi-la novamente.
Hoje a mulher pode se valer de delegacias, promotorias e juizados próprios para tratar da violência doméstica sendo certo que o rigor da Lei abrange as várias formas de violência obrigando o agressor a sair de casa, manter distância da mulher, perder o porte de arma e até ser preso de forma preventiva. Sendo condenado ele pode ficar em regime de prisão por até três anos, bem diferente do que ocorria outrora.
É incrível pensar que em pleno 2023, com todo o progresso da humanidade e com uma norma avançada como a Lei Maria da Penha, ainda existam homens batendo em mulheres e escondendo patrimônio para evitar partilhá-lo, tentando manter uma supremacia física e econômica contra aquela que é a sua companheira de vida.
A Lei Maria da Penha deu voz a milhares de mulheres que antes se calavam, porque não tinham a espada da justiça a seu favor. Apesar de serem hoje, cada vez mais, as provedoras da casa, o arrimo da família, ainda são muito vulneráveis, costumam ser a parte economicamente mais fraca, sofrem com muita injustiça e violência, sendo que uma em cada cinco brasileiras é vítima de violência doméstica e literalmente dorme com o inimigo.
Se você conhece uma mulher que sofre ameaças, é intimidada e dominada pelo marido/companheiro, tem seus bens e direitos ocultados ou sonegados, saiba que ela está sendo agredida, está sofrendo VIOLÊNCIA PATRIMONIAL e tem a Lei Maria da Penha a seu favor para retirar esse homem da casa, podendo ser condenado por todo o mal causado.
A VIOLÊNCIA PATRIMONIAL é bem mais comum do que imaginamos e pode ocorrer durante o relacionamento do casal e sobretudo no fim das relações conjugais, porque o homem não admite ter que partilhar um bem supostamente comprado com recursos próprios, sem esforço da mulher, que ficou em casa “sem fazer nada”, cuidando dos filhos e da casa.
Devemos estar atentos a esse tipo de agressão para proteger a mulher, que muitas vezes não conhece seu direito, não sabe que tem nas mãos um instrumento muito poderoso, a Lei Maria da Penha.
Dra. Clessi Bulgarelli. Bacharel em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós-Graduada. Sócia-proprietária da BULGARELLI & OLIVEIRA ADVOCACIA, escritório especializado nas áreas Cível, Trabalhista e Previdenciária. Relatora do Conselho de Ética da OAB da 15ª Região. Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção de Sumaré/SP.
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