Segurança no Trabalho – Edição 47 (Out/Nov 2018)

Vamos falar de Saúde e Segurança do Trabalho

A Legislação Trabalhista, nos itens pertinentes a Saúde e Segurança do trabalho sempre geram muitas dúvidas sobre sua obrigatoriedade. Alguns “mitos” pairam sobre o assunto, e muitos empreendedores acreditam estar isentos de elaborar estes documentos, por manterem poucos colaboradores em sua empresa ou por acreditar não existir risco envolvido na atividade.

Quero convidá-los a ler essa matéria e assim eliminar estes mitos, focando principalmente em 2 documentos obrigatórios a todos os segmentos, independente da área de atuação: PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-09) e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07).

O primeiro ponto a esclarecer é que essa legislação não é nova. Todos os itens referentes à Saúde e Segurança do Trabalho são objetos da CLT desde 1977 e regulamentadas pelas NRs a partir de 1978. Porém, com toda movimentação trazida à área trabalhista pelo e-Social, a orientação por parte dos Contadores a seus clientes para a regularização tem sido cada vez mais reforçada nos últimos meses.

“Mas eu tenho apenas um funcionário, não preciso ter esses documentos!”. Esse é um dos principais enganos cometidos pelos empresários. Como explicado acima, a Saúde e Segurança do Trabalho é prevista pela CLT, e na regulamentação dada pelas NRs deixa bem explicito com o texto em comum para as NR 07 e 09:

“Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados”.

Ou seja, a partir do momento que a empresa contrata seu primeiro funcionário, já fica obrigada a manter esses programas.

E por que está havendo tanta preocupação nesse momento para que as empresas regularizem esses documentos? Porque a implantação do e-Social irá obrigar as empresas a informar de forma on-line os dados constantes nesses dois documentos, entre outros.

As empresas que não prestarem essas informações, ficarão muito mais sujeitas a fiscalizações, e consequentemente, aplicações de multas, que, por exemplo, para a ausência do PPRA, em empresas com até 10 funcionários, pode ser variável de R$ 2.396,35 a R$ 2.963,46.

Pra finalizar, é importante lembrar que a manutenção dos Programas de Segurança e Medicina do Trabalho, vai além da obrigatoriedade prevista em Lei. Estes, quando elaborados de forma completa e por profissional competente, se transformam em ferramenta para a empresa proporcionar um ambiente de trabalho saudável, seguro, e demonstram a preocupação com o bem estar e saúde de seus colaboradores, além de ser documentação imprescindível para a defesa da empresa em demandas trabalhistas que envolvam os aspectos da Saúde e Segurança do colaborador.

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